Franca, 04 de Abril de 2025

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A nova regulamentação transforma a publicidade médica no Brasil: o que mudou e como agir dentro das normas

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O setor de saúde no Brasil vivenciou mudanças significativas em 2024 com a implementação da nova Resolução CFM nº 2.336, que reformula as diretrizes para publicidade médica. Essa atualização trouxe maior clareza sobre o que é permitido e o que está fora dos padrões éticos ao divulgar serviços médicos em redes sociais e outros meios de comunicação. Com isso, profissionais de saúde e consultórios têm agora a oportunidade de divulgar seus serviços de forma mais estratégica e ética, respeitando os limites impostos pela regulamentação.

A nova resolução surge como resposta à crescente demanda por atualizações na publicidade médica, considerando o avanço das redes sociais e a necessidade de adequação às práticas de mercado, garantindo transparência e ética na comunicação. Ao mesmo tempo, busca coibir práticas inadequadas que possam colocar em risco a relação de confiança entre médico e paciente.

Entre as permissões trazidas pela regulamentação, os médicos podem agora divulgar informações sobre seus serviços e estrutura de trabalho, incluindo detalhes sobre equipamentos devidamente registrados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Também é permitido apresentar o ambiente de trabalho, compartilhar informações sobre horários de atendimento e formas de pagamento, além de divulgar promoções e descontos, desde que respeitados os critérios estabelecidos.

Ademais, ações educativas voltadas para pacientes e profissionais da saúde ganharam espaço, desde que conduzidas com responsabilidade e respeitando os limites éticos. É possível organizar cursos e grupos de trabalho, anunciar equipamentos tecnológicos e emitir observações sobre resultados comprováveis de tratamentos, sempre de maneira técnica e sem expor pacientes.

Por outro lado, a resolução reforça uma série de proibições com o objetivo de proteger o público e preservar a credibilidade dos profissionais. Estão vedadas ações como promessas de resultados garantidos, divulgação de métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM, exibição de consultas ou procedimentos em tempo real e autopromoção sensacionalista. Além disso, práticas como consultoria online que substitua consultas presenciais ou participação em propagandas de produtos e medicamentos sem registro na Anvisa também são proibidas.

Essas mudanças representam um marco para a publicidade médica no país, equilibrando a liberdade de comunicação com a necessidade de manter padrões éticos e transparentes..

CDL Franca está à disposição para auxiliar seus associados na adaptação a essas novas diretrizes e reforça a importância de compreender e aplicar as normas de forma responsável. Afinal, a ética e a transparência são pilares fundamentais para o sucesso de qualquer comunicação no setor médico.

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