Franca, 04 de Abril de 2025

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Período de auxílio-doença pode ser contabilizado para aposentadoria? Saiba mais sobre seus direitos

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Ficar doente ou sofrer um acidente é algo que ninguém deseja, mas pode acontecer com qualquer pessoa. Para quem é contribuinte da Previdência Social, existem benefícios que garantem proteção em momentos de incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Ambos podem ser concedidos em casos de acidente ou doença do trabalho, bem como em situações gerais de saúde.

Entretanto, surge uma dúvida: esse período em que o trabalhador está afastado recebendo benefício será considerado no cálculo da aposentadoria? A resposta é sim, mas com algumas condições importantes.

Quando o período de afastamento conta para aposentadoria

A legislação previdenciária estabelece que os períodos de recebimento de benefício por incapacidade podem ser incluídos na contagem para a aposentadoria em duas situações principais:

  1. Doença ou acidente de trabalho: Se o afastamento ocorreu devido a uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, esse tempo deve ser contabilizado. Doenças agravadas pelas condições do trabalho e acidentes no ambiente laboral ou no trajeto de ida e volta ao trabalho estão incluídos nesta categoria.

  2. Auxílio-doença intercalado com contribuições: Se o trabalhador contribuiu antes e depois do período de afastamento, esse tempo também será contabilizado para a aposentadoria. No entanto, caso o beneficiário não retome as contribuições após o afastamento, o período não será incluído.

Erros comuns do INSS

Apesar de a legislação ser clara, o INSS frequentemente não contabiliza corretamente os períodos de afastamento no cálculo da aposentadoria. Isso pode ocorrer devido a falhas no sistema ou à ausência de informações detalhadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Em alguns casos, o período de afastamento é registrado, mas o salário de benefício não é considerado, resultando em valores de aposentadoria abaixo do esperado.

Esses erros podem prejudicar diretamente o segurado, atrasando a concessão da aposentadoria ou reduzindo o valor do benefício.

Como identificar possíveis falhas

Para evitar problemas, é fundamental que o segurado analise seu CNIS e verifique se todos os períodos de trabalho e afastamento estão corretamente registrados. Além disso, é necessário garantir que as contribuições antes e depois do afastamento estejam documentadas.

Nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, é importante confirmar se o INSS classificou corretamente o benefício no momento da concessão. Erros nesse processo podem comprometer o cálculo da aposentadoria.

Revisão e prazos importantes

Caso o segurado identifique que o período de afastamento não foi considerado no cálculo de sua aposentadoria, é possível solicitar uma revisão. No entanto, existem prazos legais a serem observados. O pedido de revisão pode ser feito até 10 anos após a concessão da aposentadoria, e as diferenças financeiras só podem ser recebidas referentes aos últimos 5 anos.

O impacto de uma falha na contagem de tempo

Erros no cálculo da aposentadoria podem resultar em prejuízos financeiros significativos para o segurado, principalmente após a Reforma da Previdência, que introduziu regras mais rigorosas. Perder anos de contribuição pode significar um atraso na aposentadoria ou uma redução considerável no valor do benefício.

Para evitar essas situações, é essencial que o segurado procure orientação profissional. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode analisar o caso detalhadamente, identificar falhas no cálculo do INSS e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Garantir seus direitos é essencial

Se você recebeu benefício por incapacidade, é indispensável conferir se o período foi devidamente contabilizado na sua aposentadoria. Não deixe de buscar informações e, se necessário, apoio especializado. Cada ano de contribuição faz diferença e pode mudar o rumo da sua aposentadoria.

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